Justiça Eleitoral indefere candidatura da ex-prefeita Luiza Moura em São João do Sóter
Data: 15/09/2024 11:55
Atualizado em 21/11/2024 00:59
PUBLICIDADE
Data: 15/09/2024 11:55
- Atualizado em 21/11/2024 00:59
O Justiça Eleitoral decidiu indeferir a candidatura de Luiza Moura, que pretendia retornar ao cargo de prefeita de São João do Sóter nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Antonio Manoel Araújo Velôzo na sexta-feira (13), foi baseada em diversas irregularidades na prestação de contas da ex-prefeita referentes ao exercício financeiro de 2010, que foram rejeitadas pelo Legislativo Municipal.
A ex-prefeita Luiza Moura, candidata pelo PSDB, enfrentou uma série de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão, como a falta de comprovação da arrecadação do IPTU, insuficiência de saldo financeiro para pagar dívidas, e falhas na divulgação de relatórios obrigatórios. As falhas foram qualificadas como atos dolosos de improbidade administrativa.
Além disso, a decisão aponta que a candidata não conseguiu normalizar sua situação a tempo, e seu pedido de regularização, apresentado em 1º de agosto de 2024, ainda não foi julgado. Segundo a Resolução TSE 23.607/2019, enquanto não houver decisão sobre a legalização, a ausência de quitação persiste.
Clica aqui e veja a sentença da ex-prefeita Luiza Rocha
O parecer do Ministério Público Eleitoral também endossou a impugnação da candidatura da ex-prefeita. Agora, ela tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para tentar reverter a decisão. Caso não haja novos recursos, a sentença será definitiva e o processo será arquivado.
PUBLICIDADE